Mediante a Portaria SRE nº 70/2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP) regulamentou a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Assim sendo, a partir de 06/04/2026, torna-se obrigatória a indicação do cBenef nos documentos fiscais supracitados relativos a operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.
A tabela completa dos códigos específicos com as respectivas descrições e capitulações legais correspondentes, são os estabelecidos na "Tabela cBenef SP", disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – Suplemento de 21/10/2025