ICMS/SP – EFD ICMS/IPI - Novas regras para escrituração dos campos “Isentas/Não tributadas”, “Outras” e “ICMS-ST”

A Portaria SRE nº 44/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/08/2025 alterou a norma principal (Portaria CAT nº 147/2009) que trata sobre a EFD ICMS/IPI.

O que foi alterado?

Os contribuintes devem observar que os seguintes códigos de ajustes, constantes na "Tabela 5.3 - Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal", serão utilizados somente até a apuração de dezembro de 2025:

1) SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/SP);

2) SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/SP).

Como ficará a partir de janeiro de 2026?

Tendo em vista o fim da utilização desses códigos, a nova Portaria dispõe, em seu artigo 2º, sobre as novas diretrizes para escrituração das colunas “Isentas/Não Tributadas” e “Outras”, bem como do ICMS-ST na condição de contribuinte substituído.  

Vale destacar que a Portaria SRE nº 44/2025 produz efeitos somente a partir de 01/01/2026, quando os códigos atuais deixarão de ser utilizados e passarão a valer os novos critérios do referido artigo 2º.

Fonte: Diário Oficial do Estado de SP – Edição de 15/08/2025

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