ICMS/SP – Esclarecimento SEFAZ/SP sobre a obrigatoriedade de NF-e/NFC-e após o fim do CF-e-SAT

Mediante o Comunicado SRE n° 06/2025, o governo paulista esclareceu que a desativação do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT), a partir de 01/01/2026, não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. Pelo contrário, a falta de emissão sujeitará o contribuinte às penalidades cabíveis.

A partir da mencionada data, os contribuintes deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme a exigência aplicável a cada modelo de documento.

Ademais, a SEFAZ/SP recomendou que os contribuintes que atualmente utilizam o CF-e-SAT iniciem, com a devida antecedência, o processo de substituição pela NF-e ou NFC-e, a fim de evitar problemas operacionais a partir de 1º  de janeiro de 2026.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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