Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), na data de hoje (26/12/2024), o Decreto nº 69.207/2024, que entra em vigor a partir de 01/01/2025. Este decreto prorroga o prazo de vigência, até 31/12/2026 dos benefícios fiscais elencados abaixo:
Houve também, a publicação no DOE-SP de hoje (26/12/2024) do Decreto nº 69.208/2024, que entra em vigor a partir de 01/01/2025 e prorroga a vigência até 31/12/2026 dos seguintes benefícios fiscais:
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – Edição de 26/12/2024