O governo do Estado de São Paulo publicou o tão aguardado Decreto nº 69.314/2025 para prorrogar o regime especial de tributação do ICMS dos contribuintes do ramo de fornecimento de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros.
Vale lembrar que este regime tinha previsão de encerramento no dia 31/12/2024. No entanto, com o advento deste decreto, o benefício foi prorrogado até 31/12/2026, com reajuste na alíquota de tributação do ICMS, que passa de 3,2% para 4%.
O Decreto nº 69.314/2025 tem efeitos retroativos a partir de 01/01/2025, o que garante a sequência do regime, porém, com uma pequena majoração na alíquota do ICMS.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – Edição de 17/01/2025