ICMS/SP – Governo publica novos decretos sobre prorrogação de vários benefícios fiscais

O governo paulista publicou os Decretos 69.268, 69.269 e 69.274 no DOE SP (Suplemento) do dia 30/12/2024 e os Decretos 69.287, 69.288 e 69.289 no DOE SP de 01/01/2025, todos com vigência a partir de 01/01/2025.

Com exceção do benefício do artigo 15, Anexo III do RICMS-SP (Malte para fabricação de cerveja ou chope) que foi prorrogado até 31/12/2025 (Decreto nº 69.289/2024), esses decretos prorrogam até 31/12/2026, o prazo de vigência de vários benefícios fiscais como isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido.

Por outro lado, vale lembrar que, de acordo com a notícia publicada no dia 27/12/2024, após revisão, o governo paulista não irá renovar 61 benefícios fiscais.

Conforme o governo, em abril de 2024, 65 benefícios foram revisados, dos quais 27 foram descontinuados. Já em dezembro, mais 198 benefícios foram analisados, resultando na não renovação de 61 deles. Com isso, um terço dos benefícios não será renovado. 

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – Edições de 30/12/2024 e 01/01/2025

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