IPI – Adequação na TIPI com vigência a partir de janeiro/2025 para o produto alho

Foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 09/2024, no DOU de 26/12/2024, para adequação da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) à Resolução Gecex nº 641/2024, que trata sobre as alterações na Tabela Externa Comum (TEC).    

As alterações, com vigência a partir de 01/01/2025 se referem a:

1) criação do código 0712.90.20 – Alho (alíquota "0%") e

2) supressão do código 0712.90.10. 

Fonte: Diário Oficial da União – Edição de 26/12/2024

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