Em atendimento ao disposto no artigo 8º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 para disciplinar sobre o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde.
Sendo assim, a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Fonte: Diário Oficial da União - Edição de 12/09/2025