IRPF – Governo divulga nova Tabela Progressiva, válida a partir de maio de 2025

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.294/2025, no Diário Oficial da União de hoje (14/04/2025), para divulgar a nova tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio de 2025, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.

A seguir, a nova tabela:


Importante destacar que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.

Entretanto, devido ao aumento do valor da faixa com alíquota zero na referida tabela, a partir de, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).

Vale lembrar que o mencionado desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Fonte: Diário Oficial da União  (Medida Provisória nº 1.294/2025 - DOU 1 de 14/04/2025)

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