Foi publicada a Lei nº 15.191/2025 que aprova a tabela progressiva mensal do imposto de renda das pessoas físicas, a qual deve ser utilizada a partir do mês de maio de 2025.
Vale ressaltar que não houve mudança no valor mensal de dedução por dependente, mantendo-se em R$ 189,59.
No entanto, devido ao aumento no valor da faixa com alíquota zero na mencionada tabela, a partir do mês de maio de 2025, o desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20.
Vale lembrar que o contribuinte pode utilizar esse desconto, em substituição às deduções legais, caso lhe seja mais benéfico, o que dispensa a comprovação das despesas e a indicação de sua espécie.
Fonte: Diário Oficial da União -Edição Extra de 11/08/2025