Com a publicação da Portaria SMFA nº 75/2025, o fisco do município de Belo Horizonte determinou a obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) mediante o Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas que se encontram estabelecidas naquele município.
De acordo com o artigo 4º da referida norma, tal obrigatoriedade observará o seguinte cronograma:
1) a partir de 01/10/2025, ficam obrigadas:
as pessoas jurídicas que recolham o ISSQN em regime de Estimativa Total;
as sociedades de profissionais optantes pelo regime do Simples Nacional, autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a recolher o ISSQN por alíquota fixa;
2) a partir de 01/11/2025, ficam obrigadas as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
3) a partir de 01/12/2025, ficam obrigadas as demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no município de Belo Horizonte, exceto as beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (PROEMP); e
4) a partir de 01/01/2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
A NFS-e Nacional estará disponível para emissão em três modalidades, utilizadas a critério do emissor, a saber:
I - por meio de digitação direta na página do Portal do Contribuinte, denominado Emissor Público Web;
II - por meio de aplicativo para smartphones, denominado Emissor Público Mobile, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store, para dispositivos Android, e Apple Store, para dispositivos Apple (iOS);
III - por meio de API (Interface de Programação de Aplicações), denominado Emissor Público API, para comunicação entre computadores.
As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até a data prevista no cronograma, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no Portal Nacional, acessíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Vale mencionar que, para serviços prestados em competências anteriores ao estabelecido no cronograma, a NFS-e deverá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte.
Os contribuintes emissores de NFS-e devem ficar atentos aos avisos e documentações técnicas publicadas aqui no site BHISS, bem como no portal nacional da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse
Dúvidas quanto ao processo de migração em Belo Horizonte podem ser esclarecidas por meio do serviço: ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e
Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/avisos (publicação de 19/09/2025)
https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469143 (Portaria SMFA nº 75/2025)