ISS/SP – Norma altera regra sobre Sistema de Diversões Públicas

Mediante a Instrução Normativa SF/Surem nº 13, publicada no DOM SP de 30/08/2023, a Prefeitura de São Paulo efetuou alteração na norma sobre o Sistema de Diversões Públicas (SDP), com efeitos retroativos a data de 10/08/2023.

Anteriormente estava previsto que no caso de o contribuinte possuir dúvidas referente a declaração a ser apresentada através do SDP, este poderia saná-las mediante envio de mensagem para o e-mail [email protected].

No entanto, devido a alteração realizada pela norma supracitada, o contribuinte agora poderá sanar suas dúvidas mediante o Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, através do serviço ISS-Fale com a Fazenda.

Outra alteração realizada pela IN acima mencionada foi a inserção do código de serviço "08210 (corresponde ao 12.11) - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador", na relação de serviços que devem atender a Instrução Normativa SF/Surem nº 12/2023.

Fonte: Comunidade Contábil Brasil

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