Em comunicado divulgado em seu site na Internet (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br), a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) informa que, em razão da sanção da Lei nº 15.270/2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, as empresas obrigadas, deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
De acordo com a entidade, em alguns casos, tais atas poderão conter dados sensíveis, envolvendo informações financeiras, estratégicas ou de política interna de distribuição de lucros. Por essa razão, a entidade recomenda que a ata de reunião de sócios poderá ser desdobrada em ATA e ANEXO, sendo que o anexo, poderá ser classificado como documento de uso interno restrito, com a finalidade de:
- resguardar dados confidenciais da empresa;
- limitar a publicidade do conteúdo do anexo perante terceiros;
- permitir acesso apenas a órgãos da Administração Pública quando necessário.
Seguem algumas recomendações da JUCESP:
1. A Ata, contendo apenas a aprovação da deliberação:
• Título do documento;
• Nome empresarial da sociedade, o CNPJ e o endereço da sede;
• Dia, mês, ano, hora e localização da reunião/assembleia;
• Identificação dos sócios presentes (ou seus procuradores, se for o caso);
• Composição da mesa;
• Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais;
• Ordem do dia e a indicação do respectivo quórum de instalação;
• A deliberação tomada;
• Fecho, com indicação do nome dos presentes;
• Assinaturas dos sócios presentes (maioria simples, ou seja, maioria do capital social, considerados apenas os presentes, caso o contrato não exigir maioria mais elevada) ou da mesa da reunião (presidente e secretário), conforme o caso.
2. O Anexo, contendo a descrição detalhada da distribuição dos lucros/dividendos
• O valor total dos lucros/dividendos a serem distribuídos;
• A forma de distribuição;
• Os valores atribuídos a cada sócio/acionista;
• O prazo e condições de pagamento (importante para cumprir o requisito do inciso III do § 3 º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025).
O expediente pode ser apresentado à JUCESP tanto em via física (VRE e VRE Digital) quanto de forma totalmente eletrônica (VRE Digital). Para a apresentação eletrônica, pode ser feita de 2 formas:
1 - é necessário que todas as pessoas indicadas no fecho da ata assinem o documento utilizando certificado digital.
2 - os interessados podem assinar a ata de forma autografa, onde o protocolo eletrônico/envio deverá ser realizado por contador ou advogado com certificado digital. Nessa hipótese, deve ser anexada a declaração de autenticidade pelo contador ou advogado, anexando a cópia do CRC e/ou OAB, que confere validade às assinaturas autografas.
Fonte: Jucesp
Jucesp divulga comunicado acerca do arquivamento de ata de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre a distribuição de lucros
4