A Receita Federal liberou para download o programa da DCTF Mensal, versão 3.8, para a declaração das quotas de CSLL e IRPJ do 4º trimestre de 2024.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, na seção "Programas e Declarações" – "Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais".
As informações das quotas devem ser prestadas na pasta "Trimestre Anterior" da DCTF PGD referente ao período de apuração de março de 2025. Alternativamente, em caso de evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês do evento especial.
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2025 para apresentar a DCTF das quotas referentes ao IRPJ ou à CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem a incidência de multa por atraso.
Com a publicação da versão 3.8, todas as declarações da DCTF PGD, sejam originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas e entregues nesta versão.
Enfim, o fim da DCTF PGD.
Importante lembrar que a DCTF PGD foi substituída pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa nova obrigação se integra diretamente à DCTF-Web, declaração de tributos federais que já englobava eventos dos sistemas do e-Social e Reinf.