🚨 Está circulando uma informação incorreta
Mensagens recentes indicam que o cálculo da Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) já mudou.
❌ Isso NÃO é verdade neste momento.
📌 REGRA ATUAL (VIGENTE)
O cálculo segue normalmente conforme o Art. 18 da Lei Complementar 123/2006:
✔ Considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
✔ Inclui o mês imediatamente anterior ao da apuração
👉 Essa regra deve continuar sendo utilizada para o cálculo do DAS até 12/2026.
🔄 O QUE VAI MUDAR
A Lei Complementar 214/2025 trouxe uma nova forma de cálculo:
✔ Passará a considerar:
Os 12 meses anteriores ao mês anterior da apuração
Ou seja, o mês imediatamente anterior será desconsiderado
🗓 QUANDO PASSA A VALER?
Conforme a legislação:
📍 Vigência: a partir de janeiro de 2027
(Base legal: Art. 544, inciso III da LC 214/2025, com alteração da LC 227/2026)
✅ RESUMO PRÁTICO
🟢 Até dezembro/2026: → Nada muda, continue utilizando a regra atual
🔵 A partir de janeiro/2027: → Aplicar a nova forma de cálculo
💡 ORIENTAÇÃO FINAL
✔ Não antecipe mudanças
✔ Não altere cálculos agora
✔ Sistemas serão atualizados no momento correto
👉 Siga a legislação vigente para evitar apurações incorretas