NF-e/NFC-e - Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) alerta sobre a mudança do prazo de manifestação para 90 dias

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), divulgou o seguinte alerta sobre a manifestação do destinatário.

"Atenção! Prazo de manifestação do destinatário alterado para 90 dias a partir de 01.06.2026.

A partir de 01.06.2026, o prazo para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/2026 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60."

O Ajuste SINIEF nº 7/2005 estabelece as regras relativas à manifestação do destinatário, previstas na cláusula décima quinta-C, bem como os respectivos prazos constantes no Anexo II do referido ajuste.

Posteriormente, o Ajuste SINIEF nº 14/2026 alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2005 no que se refere ao prazo para a manifestação conclusiva da operação, reduzindo-o de 180 dias para 90 dias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

As hipóteses de manifestação do destinatário são:

  • a) Confirmação da Operação;

  • b) Desconhecimento da Operação;

  • c) Operação não Realizada.

Ressalta-se, ainda, que outras normas poderão estabelecer a obrigatoriedade do registro da manifestação como condição para a conclusão de determinadas operações.

Fonte: Portal da NFe

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