A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), divulgou o seguinte alerta sobre a manifestação do destinatário.
"Atenção! Prazo de manifestação do destinatário alterado para 90 dias a partir de 01.06.2026.
A partir de 01.06.2026, o prazo para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/2026 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60."
O Ajuste SINIEF nº 7/2005 estabelece as regras relativas à manifestação do destinatário, previstas na cláusula décima quinta-C, bem como os respectivos prazos constantes no Anexo II do referido ajuste.
Posteriormente, o Ajuste SINIEF nº 14/2026 alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2005 no que se refere ao prazo para a manifestação conclusiva da operação, reduzindo-o de 180 dias para 90 dias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
As hipóteses de manifestação do destinatário são:
a) Confirmação da Operação;
b) Desconhecimento da Operação;
c) Operação não Realizada.
Ressalta-se, ainda, que outras normas poderão estabelecer a obrigatoriedade do registro da manifestação como condição para a conclusão de determinadas operações.
Fonte: Portal da NFe