99.5 (05/01/2026) - O registro de empregados foi substituído para todas as empresas? O que tenho de fazer? Posso jogar fora o meu livro de registro?
De acordo com o disposto na Portaria Consolidada MTE nº 1, de 2025, o registro de empregados passou a ser exclusivamente eletrônico, a partir de 2 de janeiro de 2026. Até então, o registro eletrônico de empregados dependia de opção declarada pelo empregador no eSocial.
A adoção do registro eletrônico de empregados tem efeitos a partir da data mencionada ou da opção pelo empregador no eSocial. Sendo assim, as informações constantes nos livros e fichas de registro de empregados referentes a fatos ocorridos antes dessa data ou da referida opção, continuam válidas e sua comprovação deve ocorrer mediante apresentação dos referidos documentos. Por esse motivo, eles não devem ser jogados fora, devendo ser guardados, pois contêm as informações lançadas até então.
Fonte:
Perguntas Frequentes eSocial