Foi criada, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, com a missão de monitorar, analisar, fiscalizar e propor medidas voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho no Brasil, especialmente diante dos impactos das tarifas impostas pelo Governo dos Estados Unidos sobre o setor produtivo nacional.
Entre suas principais atribuições estão:
a) Acompanhamento e análise de impactos no emprego – monitorar diagnósticos, estudos e dados relacionados ao nível de emprego em empresas e setores diretamente afetados pelas tarifas, estendendo, sempre que possível, a análise para impactos indiretos em toda a cadeia produtiva.
b) Monitoramento de repercussões trabalhistas e financeiras – avaliar obrigações, benefícios e efeitos nas folhas de pagamento das empresas e trabalhadores, decorrentes de acordos firmados para preservação dos empregos e mitigação dos efeitos das tarifas norte-americanas.
c) Promoção da negociação coletiva e mediação de conflitos – estimular soluções para manutenção do emprego nos casos previstos no art. 476-A da CLT e no art. 2º-A da Lei nº 7.998/1990, em situações emergenciais que envolvam recursos do seguro-desemprego, como:
lay-off;
suspensão temporária do contrato de trabalho;
férias coletivas;
flexibilização do banco de horas.
d) Fiscalização do cumprimento dos acordos – acompanhar, por meio da Inspeção do Trabalho, se as obrigações pactuadas estão sendo cumpridas e se os postos de trabalho estão sendo preservados.
e) Articulação regional – utilizar a estrutura das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para promover mesas de negociação entre trabalhadores e empregadores, identificando e atendendo às necessidades locais de empresas direta e indiretamente afetadas.
f) Acompanhamento de benefícios trabalhistas – monitorar a concessão e o pagamento de benefícios aos empregados das empresas atingidas, garantindo o cumprimento da legislação vigente, incluindo prazos aquisitivos e demais requisitos previstos na CLT e na Lei nº 7.998/1990.