Portaria MTE nº 1.418/2025 disciplinada a migração para empréstimos consignados digitais

A Portaria MTE nº 1.418/2025 (DOU – Edição Extra de 21.08.2025) trouxe alterações importantes na Portaria MTE nº 435/2025, estabelecendo novos procedimentos para os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.

Confira os principais pontos:


1. Refinanciamentos e Alterações Contratuais

Até o início do chamado “ciclo de migração automática”, os contratos de consignação em folha firmados antes de 12/03/2025 (data de vigência da MP nº 1.292/2025) poderão, nos canais das instituições consignatárias, ser objeto de:

  • alteração contratual; ou

  • refinanciamento.

O “ciclo de migração automática” corresponde ao processo de transferência desses contratos antigos para a Plataforma Crédito do Trabalhador.


2. Migração pelas Instituições Consignatárias

As instituições terão 60 dias para carregar suas carteiras de empréstimos na nova plataforma, de forma automatizada, preservando:

  • data de início do contrato;

  • número de parcelas;

  • valor da parcela;

  • margens consignadas já comprometidas.

A escrituração dos contratos migrados começará em outubro/2025, sendo que a parcela de setembro/2025 ainda seguirá o modelo anterior.


3. Suspensão Temporária de Refinanciamentos

Entre 21/08/2025 e 20/09/2025, não será possível realizar refinanciamento ou portabilidade dos contratos.
A partir de 21/09/2025, essas operações já estarão disponíveis diretamente na Plataforma Crédito do Trabalhador.


4. Redução de Juros

Após a migração, será aplicada uma redução na taxa de juros dos contratos, conforme regras do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.


5. Limite de Parcelas em Novas Operações

Nos casos de portabilidade ou refinanciamento, o prazo não poderá ultrapassar o número de parcelas remanescentes do contrato original, observados os limites máximos:

  • até 96 parcelas para empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS;

  • até 144 parcelas para empregados celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, sociedades de economia mista e autarquias.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.418-de-21-de-agosto-de-2025-650194404

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