Mediante a Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/10/2024, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 para dispensar as pessoas jurídicas imunes da entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Observem que foi retirada do inciso I, artigo 2º da IN RFB nº 2.198/2024, a palavra "imunes".
E foi incluído o inciso IV no artigo 3º, para incluir as pessoas jurídicas imunes, no rol da lista de dispensados.
Fonte: Diário Oficial da União – Edição de 21/10/2024