Em evento realizado nesta quarta-feira, dia 12/03, a Receita Federal divulgou as regras e novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para este ano.
Também foi publicada na data de hoje (13/03/2025), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 contendo as regras e disposições sobre a Declaração de Ajuste anual do IRPF.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024. De acordo com a Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração será liberado hoje, a partir das 9hs e a declaração pré-preenchida, a partir de 1º de abril.
Instituída em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam feitas nesse modelo.
Quem deve entregar a declaração?
A Declaração do Imposto de Renda terá poucas alterações em comparação ao ano anterior. As principais mudanças estão nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração, devido ao reajuste da faixa de isenção realizado no ano passado.
As atualizações incluem:
O valor mínimo de rendimentos tributáveis anuais que exige a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
O limite de receita bruta para a obrigatoriedade de declaração na atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará declarar;
Contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos passaram a declarar anualmente;
As demais regras de obrigatoriedade permanecem inalteradas.
Alterações na ficha de Bens e Direitos no IRPF
Foram divulgadas também, alterações nesta ficha, com a criação de 6 (seis) novos códigos para bens, como holding, leasing, garagem, por exemplo e 13 (treze) bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento.
Foram extintos 3 códigos de bens e direitos e 11 (onze) bens passaram a ser exclusivos no Brasil. Para o exterior não.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor;
consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Cronograma de Restituição
Não houve mudanças no calendário ou cronograma de restituição do Imposto de Renda.
Dessa forma, as restituições serão pagas nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Fonte: Receita Federal