Como era esperado, foi prorrogado o prazo da DCTF PGD, referente aos pagamentos parcelados em quotas de IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2024.
Conforme IN RFB nº 2.267, de 27 de Maio de 2025, "deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025."
Uma nova versão do programa gerador da declaração, deverá ser disponibilizado ainda nos próximos dias.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.267-de-27-de-maio-de-2025-632230359