Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, trazendo várias alterações em campos e regras de validação.
O documento traz em destaque (cor verde), as alterações pertinentes, como por exemplo, para o Simples Nacional e MEI, sobre a rejeição 1115, que trata da ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e CBS, foram destacadas três observações relevantes a respeito dessa exigência.
A terceira observação estabelece que a obrigatoriedade passará a valer no ambiente de produção a partir de 4 de janeiro de 2027, especificamente para emissores enquadrados no Simples Nacional (CRT 1) e para os Microempreendedores Individuais – MEI (CRT 4).
Dessa forma, durante o ano de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou MEI não precisarão informar os dados de IBS e CBS na emissão de NF-e ou NFC-e, conforme previsto no artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025.
A mencionada NT também traz pontos importantes sobre notas de antecipação de pagamento, também sobre a inclusão de eventos como Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção, Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor, Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado, Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente, entre outras alterações.
Para mais detalhes, acesse a Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10.
Fonte: Portal Nacional da NF-e