Reforma Tributária – Nova versão da Nota Técnica 2025/001 do CT-e

Foi publicada no Portal Nacional do CT-e, a versão 1.09 da Nota Técnica 2025/001, cuja atualização está diretamente ligada às exigências da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece sobre a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a nova sistemática com os tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e IS).

A Nota Técnica destaca a necessidade de adaptação por parte das transportadoras, embarcadores e desenvolvedores de sistemas ao novo formato da Reforma Tributária do Consumo. Embora haja uma fase inicial voltada a testes e homologação, as obrigações passam a valer já no começo de 2026, afetando diretamente rotinas de emissão, cálculo e conformidade fiscal.

Organizações que não realizarem a adaptação necessária correm o risco de ter documentos fiscais rejeitados e sofrer interrupções nos processos, prejudicando o andamento de suas operações no dia a dia. Por essa razão, é fundamental que as áreas fiscal e de tecnologia comecem sem demora a realizar testes e ajustes em suas plataformas.

Com a atualização trazida mediante a versão 1.09 da referida NT, as principais mudanças são as seguintes:

  • Obrigatoriedade do grupo IBS/CBS: exigido em homologação a partir de 03/11/2025 e em produção a partir de janeiro de 2026, exceto para empresas do Simples Nacional e MEI.

  • Novos campos e grupos de informações: criação do grupo de compras governamentais, com regras específicas para operações envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Alterações no leiaute do CT-e: inclusão de campos detalhados para IBS e CBS em nível estadual, municipal e federal, bem como para devolução de tributos, créditos presumidos e apurações regulares.

  • Ajustes no CT-e Simplificado e no Modal Dutoviário: reforço na obrigatoriedade de informações como município final da prestação e dados específicos de gasodutos, minerodutos e oleodutos.

  • Informação do diferimento do IBS e da CBS: No que diz respeito aos campos para informação do diferimento do IBS e da CBS, houve a inserção da regra de observação de que em caso de preenchimento do grupo de redução (gRed) a alíquota utilizada deverá ser a tag Alíquota Efetiva (pAliqEfet).

  • Preparação para o CNPJ alfanumérico: expressões regulares foram adaptadas para suportar esse novo formato, previsto para julho de 2026.

  • Ampliação do cStat de retorno para 4 dígitos: a expressão regular que define a tag cStat dos schemas de retorno de todos os serviços passa a suportar até códigos com 4 dígitos.

Fonte: Portal Nacional do CT-e

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