Mediante a Portaria SRE nº 226, publicado no DOE MG de 31/08/2023, o governo de Minas Gerais realizou alteração na Portaria SRE nº 177/2020, que que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1.
Com a alteração, a partir de 31/08/2023, para que seja possível a dispensa de entrega da DAPI, o contribuinte mineiro do ICMS não poderá estar omisso da entrega da EFD ICMS/IPI e da DAPI 1 relativamente aos últimos quatro meses.
Na regra anterior, o contribuinte não poderia estar omisso em relação ao exercício em curso e aos cinco exercícios anteriores.
Fonte: Comunidade Contábil Brasil