Sefaz/MG- Não Incidência de ICMS nas transferências de bem ou mercadoria mesmo titular

A secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais comunica que, em 27 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto nº 48.468/24 incorporando ao regulamento do ICMS a disciplina das transferências de bens ou mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, com não incidências do imposto e consequente transferência de créditos para o estabelecimento destinatário.

A norma segue disposições da na Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023, no Convênio ICMS 178/23, no Convênio ICMS 225/23, e no Convênio ICMS 228/23.

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