Trabalhista - Aprovados novos procedimentos sobre serviços de segurança privada

Por meio da Instrução Normativa DPF nº 340/2026, foram aprovados pela Polícia Federal os novos procedimentos de autorização, controle e fiscalização:

a) dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada;

b) dos profissionais de segurança privada; e

c) dos planos de segurança dos estabelecimentos das instituições financeiras.

Entre outros atos, foi revogada a Portaria DPF nº 18.045/2023, que disciplinava as atividades de segurança privada e regulava a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.

O novo disciplinamento está subdividido, basicamente, no formato a seguir:


Destacamos que:

(*) o subitem 3.2 - Profissionais de segurança privada (art. 125 e seguintes da Instrução Normativa DPF nº 340/2026), trata:

a) do registro dos profissionais de segurança privada pela Polícia Federal;

b) do documento de identificação profissional;

c) da cassação do registro profissional; e

(**) o subitem 4.5 - Infrações administrativas, prevê, entre outras penalidades:


Fonte:

Instrução Normativa DPF nº 340/2026 - DOU - Edição Extra de 04.08.2026

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