Por meio da Instrução Normativa DPF nº 340/2026, foram aprovados pela Polícia Federal os novos procedimentos de autorização, controle e fiscalização:
a) dos serviços especializados e orgânicos de segurança privada;
b) dos profissionais de segurança privada; e
c) dos planos de segurança dos estabelecimentos das instituições financeiras.
Entre outros atos, foi revogada a Portaria DPF nº 18.045/2023, que disciplinava as atividades de segurança privada e regulava a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.
O novo disciplinamento está subdividido, basicamente, no formato a seguir:
Destacamos que:
(*) o subitem 3.2 - Profissionais de segurança privada (art. 125 e seguintes da Instrução Normativa DPF nº 340/2026), trata:
a) do registro dos profissionais de segurança privada pela Polícia Federal;
b) do documento de identificação profissional;
c) da cassação do registro profissional; e
(**) o subitem 4.5 - Infrações administrativas, prevê, entre outras penalidades:
Fonte:
Instrução Normativa DPF nº 340/2026 - DOU - Edição Extra de 04.08.2026