Trabalhista - Regulamentada a profissão de protesista/ortesista ortopédico

Por meio da Lei nº 15.456/2026 regulamentou a profissão de protesista/ortesista ortopédico, que é aquele que desempenha profissionalmente atividade especializada na tomada de medidas e na confecção sob medida das órteses e próteses; bem como na confecção de palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria, a realização das respectivas provas e as adaptações necessárias.

Por ocasião da entrega da prótese ou órtese, o trabalho deve estar de acordo com a prescrição do profissional de nível superior devidamente habilitado, médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A denominação protesista/ortesista ortopédico é reservada aos profissionais de que trata esta Lei e deve obrigatoriamente ser acompanhada da formação profissional e atualização permanente em relação a novas tecnologias e materiais referentes aos tipos de próteses e órteses disponíveis. Podem, ainda, exercer a profissão aqueles com mais de 5 anos comprovadamente trabalhados nessa atividade, desde que demonstrada sua participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

São atribuições do protesista/ortesista ortopédico:

a) interpretar a prescrição do aparelho ou peça solicitada por profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado e proceder à tomada de medidas e moldes para a devida confecção;

b) confeccionar e adaptar as próteses ou órteses de acordo com a prescrição do profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado;

c) instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de próteses e órteses ortopédicas externas, sempre com a orientação do profissional de nível superior;

d) acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho ou peça, de acordo com as definições dadas pelo profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado ou pela equipe de saúde.

LEI Nº 15.456, DE 3 DE JULHO DE 2026

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