A empresa do CNAE 6202300 ficou sem funcionários no período de junho/17 a dezembro/17, como não tinha folha de pagamento não efetuamos pagamento do DARF da desoneração, apenas transmitimos a SEFIP sem movimento, por favor, preciso saber se o processo está correto, ou se mesmo sem empregados a empresa deveria recolher o DARF da desoneração uma vez que ela optou em participar da desoneração no mês de janeiro?

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