A empresa é optante pelo Regime Tributário do simples Nacional, cnae 43.21-5-00.
Visto tratar-se de uma empresa do ramo da Construção Civil, efetuamos o cadastro dos empregados, primeiramente no Anexo III (Lei Complementar 123/2006), e depois no Anexo IV. Além disso, acreditando no ajuste automático do sistema (SEFIP/ GFIP) efetuamos a retificação das GFIP's do período de agosto/2011 a março/2013, e geramos guias complementares (GPS) para recolhimento da contribuição patronal (CPP - 20% sobre a folha de pagamento). Esta situação acarretou a inscrição da empresa na Dívida Ativa (Pendências da Previdência Social). Diante do exposto, peço-lhes a gentileza de nos orientar se há alguma forma de promovermos a correção destas informações, permitindo assim, a regularização da situação fiscal da empresa.
Grata pela atenção.
Regina