A empresa optante do simples nacional, paga normalmente a GPS sobre o pro labore do sócio. Se eventualmente ela deixar de enviar a SEFIP em algum determinado mes, mas paga a GPS no vencimento,o fato de não enviar a SEFIP, invalida esse pagamento,resultando a não contagem de tempo,travando a aposentadoria desse sócio?

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