Afastamento / Perícia / Retorno ao trabalho

Um colaborador possui um atestado de 45 dias, contando a partir de 12/02/2024. O mesmo marcou perícia diretamente na agência do INSS em 26/02/2024, com data para ser atendido em 07/05/2024. Segundo informações pelo próprio INSS a esse colaborador, foi orientado a voltar ao trabalho após os 45 dias, ou seja, 28/03/2024, antes da própria perícia. É legal o INSS dar essa orientação? O correto não seria o colaborador voltar ao trabalho somente após a perícia marcada pro dia 07/05/2024?

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