Afastamento por ACIDENTE DE TRAJETO em 12/05/2022 foi apresentada a CAT, a empresa pagou os 15 dias de Salários e a partir do 16º dia continuou a recolher somente o FGTS para a funcionária. Em 24/08/2022 a funcionária passou Perícia Médica onde foi Deferido o Pedido com Espécie (31) mas a empresa continuou a recolher o FGTS até a data de 13/10/2022 data esta da cessação do Benefício. Em 14/10/2022 a funcionária deveria retornar ao trabalho mas não se encontrava em condições, passou pelo médico do Trabalho e ele a atestou inapta, então a mesma impetrou recurso perante ao INSS. Na folha foi informado como motivo Afastamento Acidente de trabalho e não o motivo 31 Auxilio doença, devo corrigir essa informação e colocar a data fim de 13/10/2022 e enviar ao esocial? E a partir de 14/10/2022 deve ser como Licença sem remuneração, a funcionária é quem deve solicitar, como devo proceder?

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