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Aposentadoria por idade, cliente faltam 05 (cinco) meses a título de carência para completar 180 contribuições. (Se contasse o auxílio doença que está intercalado, ela já teria o direito) Mas se eu entrar hoje com um pedido, tenho que responder ao INSS a seguinte pergunta: "Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do Benefício? Caso aponte SIM, estando ela aposentada lá na frente, teria direito aos cinco meses, retroagindo a data do DER e do DIB?
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