Boa tarde,
Faço mensalmente os recolhimentos do FGTS de um trabalhador afastado por Acidente de Trabalho, com a concessão da aposentadoria posso deixar de fazer os recolhimentos do FGTS, uma vez que seu contrato ficará suspenso?
Li matérias em que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho interpreta que art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 "que somente cabe o recolhimento do FGTS quem estiver recebendo o auxílio-doença, extinguindo a obrigação na conversão na aposentadoria por invalidez".
Desde já agradeço.