A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.
Boa noite, uma empresa que é construtora responsável total pela obra e CNO junto a RFB, devo enviar a GFIP na modalidade 155 desta CNO e os funcionários da administração da construtora também envio na GFIP 155. Correto? E se essa mesma empresa prestar serviço a uma outra empresa e não alocar nenhum funcionário, a empresa emitiu NF com retenção. Não consigo cadastra-la como exclusiva de retenção na modalidade 155, o que devo fazer?
1 resposta