Boa tarde, chegou para um cliente uma GPS com o código 2909, essa empresa possui retenção de INSS nas notas de prestação de serviços, com os valores de retenção é possível abater essa GPS uma vez que é uma ação trabalhista? E outro ponto, na época da reclamação era um valor de 11 mil que poderia ser recolhido o valor do INSS mensal em 21 parcelas, a 21ª parcela acabou mês passado, e foi recolhido 21 parcelas de +/- R$ 60,00 junto com os demais funcionários, os funcionários ativos na modalidade 0 e esse funcionário na modalidade 9, essa cobrança da GPS de código 2909 é devida?

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