Boa tarde Em agosto de 2012, começou novos setores para efeito da desoneração: textil, confeçção, couro e calçados, plásticos, material eletrico, mecânico, ônibus, auto peças, naval, áreo, móveis, TI E TIC, Hotéis, Call center, Desing, no escritório onde trabalho tem um cliente ramo de auto peças,que se enquadra na nova legislação, mas a minha dúvida está que em relação aos códigos NCM, que consta no anexo I da Lei 12715/2012, aparece para outros clientes que não se enquadram nos novos setores incluídos em 08/2012, sendo uma empresa de caldeiraria, tenho que enquadrar está empresa na desoneração??

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