Boa tarde !!! Eu contribuo ao INSS mensalmente utilizando o código 1007 (contribuinte individual) desde de 2010. Quando fui desligado da empresa em que eu era funcionário. Na época eu fui na agencia do INSS e recebi essa orientação. Continuou recolhendo assim até hoje. Nesse período me tornei sócio de 2 empresas optantes pelo regime de tributação simples nacional, porém não recebo o pro-labore, e não recolho INSS pela empresa. Minha pergunta é se esta correto eu usar o código 1007 para recolhimento do INSS. Grato Evandro Araujo

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