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Boa tarde! Nossa cliente a APAE contratou o serviço de uma MEI- Micro empreendedor individual, o que ocorre é que ela é isenta do recolhimento dos 20% referente a contribuição patronal para o INSS, neste caso por ter contratado os serviços de uma MEI, ela seria obrigada a fazer a GFIP e recolher os 20%? Ou a isenção desta entidade engloba a tudo. Obrigada, aguardo retorno.
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