Boa tarde O produtor rural pessoa fisica segurado especial nos meses em que comercializar a sua produção rural mas a base de contribuição 2,3% não atingir o teto maximo da previdencia, o produtor poderá complementar a sua contribuição até o teto maximo da previdencia para fins de aposentadoria? Caso sim qual aliquota de contribuição do INSS e qual o codigo de recolhimento? Por favor colocar a fundamentação legal Paulo

1 resposta
Ebook gratuito 🚀

Aumente a produtividade do seu escritório contábil

Descubra agora dicas e estratégias práticas para transformar a eficiência do seu escritório contábil