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Boa tarde O produtor rural pessoa fisica segurado especial nos meses em que comercializar a sua produção rural mas a base de contribuição 2,3% não atingir o teto maximo da previdencia, o produtor poderá complementar a sua contribuição até o teto maximo da previdencia para fins de aposentadoria? Caso sim qual aliquota de contribuição do INSS e qual o codigo de recolhimento? Por favor colocar a fundamentação legal Paulo
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