Boa tarde Prezados! Processei uma folha de pagamento 06/2022 e temos uma funcionária que se encontra afastada, calculamos os 15 primeiros dias, que esta sendo pago no evento 220 - Salário Afastamento pago empregador, porém o evento esta descontado o INSS. Temos em mãos o Despacho 40 PGFN, de 04/02/2021, onde diz: "Entende que a contribuição previdenciária do empregado, da empresa e as destinadas a terceiros não incidem sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias (atestado médico), que antecedem o auxílio-doença..." Tem como nos auxiliar neste sentido, porque o texto diz que não é devido o INSS sobre os 15 dias, mas o sistema da folha de pagamento fez o desconto normalmente?

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