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Boa tarde. Produtor rural, pessoa física,cultivo de cana de açúcar, Não optante por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212. Retenção na fonte pela contratante do serviço, sendo INSS 1,20 %, SENAR 0.20%, ACIDENTE DE TRABALHO 0.10% Pergunto : qual instrução para entrega da gefip referente a comercialização da produção em que ocorreu da retenção e qual codigo FPAS utilizar. Obrigado
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