Boa tarde, recebi essa informação: Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Gostaria de saber se informação acima é verídica, pois minha empresa está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional - Atividades Paisagísticas, onde tenho que recolher 20% do INSS de 02 funcionários e um empresário, portanto nossa GPS é muito cara, o grau de risco de nossa empresa é 1, nunca tivemos acidente, se a informação for verdadeira gostaríamos muito de nos beneficiar desse desconto de 50%.

1
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.