Boa Tarde, ref ao horário de almoço de um funcionário, que são de 12:00 hs as 13:30 hs, e tbém reside próximo ao trabalho, pergunto: se este funcionário acidentar no horário do almoço, é considerado acidente de trabalho? o empregador terá que se responsabilizar por isso?

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.