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Boa tarde. Tenho um funcionário cujo benefício foi indeferido pelo INSS em 12/2016, e o próprio instituto solicitou que a empresa realocasse esse funcionário em outra função. Naquele momento a empresa não tinha condições de fazê-lo, portanto somente agora a empresa se adequou para recebê-lo. Minha dúvida é, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários relativos a esses meses que o funcionário ficou "aguardando"? Caso sim, seria como indenização, ou teria que pagar como salários, incluindo impostos e proporcionais de férias de 13º salário? Grata.
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