Boa tarde, Tenho um produtor rural, com CAEPF, classificado com o FPAS 604. Que contratou um autônomo também pessoa física, para um serviço no mês. Como o serviço é de uma pessoa física para outra pessoa física não houve a retenção do INSS e IRRF no recibo do autônomo, por orientação de legislação esse recolhimento deverá ser feito pelo autônomo no carnê leão. Porém o sistema está entendendo o recolhimento de "20% de INSS Empresa". Isso é realmente devido?

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