Boa tarde! Uma cliente tem uma funcionária cuidadora de idoso, e a mesma encontra-se grávida. Apresentou 01 atesado de 01 dia com o CID Z34 e no dia seguinte outro atestado de 14 dias com o CID O20-0 - totalizando 15 dias (ela tem três meses de registro) quem paga esses dias a ela é a empregadora ou o INSS? A empregadora deve proceder o afastamento pelo o INSS? Como proceder neste caso?

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