Bom dia, Empresa individual enquadrada no CNAE 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação), com base no município de Santo André, emite as notas fiscais de serviços prestados na área de 'desenvolvimento de programas de computador sob encomenda'. Empresa sem funcionários e sem retirada de pró-labore. Pergunto: Estaria essa empresa enquadrada na desoneração da folha, conforme Lei nº 12.546/2011 ? Art. 7º, alterada pela Lei nº 12-715/2012? Se positivo, o SPED Contribuições deveria ser entregue à partir de que data? Aguardo. Obrigada.

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