Bom dia, Empresa optante pelo Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída (não recolhe Contribuição Previdenciária Patronal), com atividades veterinárias, os funcionários registrados devem estar com tipo de "Anexo IV - à partir de 01/2009"? Ou o correto seria cadastra-los na "Atividades I à III e V (Até 12/2014) e I à III e V / VI (a partir 01/2015)"? Qual a legislação ou a base legal para a escolha do tipo de anexo para os funcionários?

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